O Conselho Deliberativo do São Paulo aprovou o contrato firmado pela Diretoria Executiva com a Ticketmaster Brasil Ltda. A votação, realizada em ambiente online, terminou às 17h da última quarta-feira (30), com o resultado divulgado no relatório de apuração do sistema.
Três pautas em votação
A pauta foi analisada na Reunião Extraordinária de 29 de setembro, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social, referente à CI nº 57/2026. A votação ficou aberta entre as 22h de terça-feira e as 17h de quarta, com cada conselheiro assinalando uma única opção em cada uma das três pautas.
Pauta I, contrato principal e do camarote: aprovado com 184 votos favoráveis (80,35%), 44 contrários (19,21%) e uma abstenção (0,44%).
Pauta II, ressalva sobre a multa rescisória: aprovada por ampla maioria, com 209 votos (91,27%), 17 contrários (7,42%) e três abstenções (1,31%). A ressalva se refere à multa rescisória prevista em contrato, com a Comissão de Análise sugerindo a redução das multas.
Pauta III, sócio-torcedor: a mais disputada das três. A previsão do sócio-torcedor dentro do contrato principal foi mantida com 152 votos (66,37%), contra 73 pela exclusão (31,88%) e quatro abstenções (1,75%).
Alta participação
Dos 252 conselheiros aptos a votar, 229 participaram, representando 90,87% de adesão. Outros 23 não votaram, e não houve votos em branco. A apuração foi concluída em 100%, com relatório emitido automaticamente pelo sistema de votação online da Tafner, que assinou digitalmente o documento.
O que vem pela frente
Com o aval do Conselho, o contrato segue adiante com a ressalva aprovada sobre as multas rescisórias. A aprovação destrava um dos principais entraves que vinham travando o uso dos recursos do acordo, estimado em R$ 140 milhões, com R$ 110 milhões de antecipação, para a quitação de salários e direitos de imagem atrasados do elenco.
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